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Um acordo de sócios tem o papel de formalizar as relações que influenciam a condução de uma organização ao longo do tempo. O tema é pautado na Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a sociedade por ações, e pelo Código Civil. A equipe multidisciplinar da CONSILI, há mais de 16 anos atuando nesta Câmara de Mediação e Arbitragem no Rio Grande do Sul, oferece o serviço de elaboração de Acordos Societários. Estes documentos preveem detalhes minuciosos em suas cláusulas, redigidas com equidade e transparência, que poderão evitar desentendimentos futuros entre as partes e, mais importante, irão dar o norte para o novo negócio.
Para ter mais segurança na elaboração do acordo entre os sócios, as partes envolvidas podem optar antecipadamente pelas soluções extrajudiciais, inserindo uma cláusula compromissória no estatuto ou contrato social, que indicará a CONSILI como sendo o foro competente para solucionar eventuais discussões contratuais. Assim, ambas as partes, de comum acordo, poderão construir acordos ou conciliar divergências com sigilo, celeridade e economia frente à justiça comum.
Sabemos que ninguém inicia uma sociedade prevendo litígios no futuro, mas sempre há riscos. E quanto antes o acordo for produzido, mais fácil será evitá-los.
No Brasil existem dois tipos de sociedade – a limitada, antiga sociedade por cotas de responsabilidade limitada; e a sociedade por ações – chamada de S.A. que pode ser de capital aberto ou fechado. Pode optar por ter Conselho Consultivo ou de Administração.
Sociedade Limitada – modelo que pode substituir a sociedade por ações, quando este formato não for exigido. Tem uma formação mais simples, com maior agilidade nas deliberações sociais. Uma sociedade limitada é constituída após o registro de seu contrato social e sua administração é exercida por pessoas físicas, cotistas ou não, desenhada de maneira simples ou mais complexa. Só pode ter Conselho Consultivo.