Iniciar um processo de mediação ou conciliação é um passo importante para a resolução de conflitos de forma consensual e amigável. Ambas as formas de resolução alternativa de conflitos (ADR) oferecem benefícios como rapidez, economia, autonomia das partes e a busca por soluções criativas e personalizadas.
Você deseja iniciar um processo de mediação ou conciliação, siga estas etapas:
❶ ESCOLHA O MÉTODO ADEQUADO:
Mediação: Ideal para conflitos em que as partes desejam ter um papel mais ativo na construção da solução e buscam um acordo que atenda aos seus interesses mútuos.
Conciliação: Indicada quando as partes precisam de um direcionamento mais proativo do conciliador na busca por um acordo, especialmente em casos de alta litigiosidade ou assimetria de poder.
❷ IDENTIFIQUE AS PARTES: É fundamental ter o nome completo e os contatos da outra parte envolvida no conflito.
❸ PROCURE CÂMARA PRIVADA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Entrar em contato com a CONSILI-RS via telefone ou e-mail, e apresentar o processo ou o caso na qual a parte deseja encerrar. Nossa equipe fará uma análise do caso, apresenta o orçamento, e em caso de concordância, iniciamos o processo de notificação das partes.
❹ AGENDAMENTO DA SESSÃO: Após uma breve análise do caso, a Câmara em conjunto com o conciliando solicitante, combinam uma data para realizar a sessão de Mediação/ Conciliação, a qual poderá ser realizada de forma online ou presencial.
❺ NOTIFICAÇÃO DAS PARTES: Com os dados de ambas as partes e a data a qual será realizada a sessão, a Câmara notifica os conciliandos/mediandos. A notificação será enviada via CORREIO.
❻ PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO: É importante que as partes compareçam à sessão de mediação ou conciliação com disposição para o diálogo e a busca de soluções, não somente os advogados, mesmo que estes tenham todos os poderes para negociar.
Apresente seus argumentos de forma clara e objetiva, escute atentamente a outra parte e esteja aberto a considerar diferentes soluções.
Lembre-se que o objetivo da mediação ou conciliação é encontrar um acordo que seja satisfatório para todos os envolvidos.
❼ ENCERRAMENTO DA SESSÃO: realizada a sessão de conciliação/mediação, será redigido o termo, que poderá ser "COM ACORDO" ou " SEM ACORDO".
Havendo um acordo entre as partes durante a sessão, as mediadoras redigiram todos os itens narrados pelas partes e seus procuradores, contendo todas as informações importantes para a composição do acordo.
Em caso de não entendimento, será redigido a presença das partes e seus procuradores, mas não foi possível compor um acordo neste momento.
Caso ambas as partes concordem, a CONSILI-RS realiza a HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO, em observância a Portaria nª 007/2022-NUPEMEC, de 27 de junho de 2022, a CONSILI se tornou uma instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, podendo realizar Conciliações e Mediações Judiciais, atuando exclusivamente no formato virtual.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe!